Segurança e Saúde na Área da Restauração

Muitas vezes pensamos na área da Segurança e Saúde, na área da indústria e da construção, que são as áreas onde os riscos são maiores, contudo, na área da restauração também devemos respeitar todos os princípios da segurança no trabalho

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA ÁREA DA RESTAURAÇÃO – PARA QUE SERVE A SAÚDE NO TRABALHO?

A saúde ocupacional é um conceito atual, prioritário e transversal que tem por finalidade promover e proteger a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar físico, mental e social dos mesmos, favorecendo a produtividade e o desenvolvimento económico sustentado.

 

No âmbito da Saúde do Trabalho destacam-se 5 principais vertentes:

 

  • Gestão do risco profissional;
  • Vigilância da saúde;
  • Promoção da saúde;
  • Vacinação dos trabalhadores;
  • Emergência e primeiros socorros.

 

No caso da restauração, o estado de saúde dos manipuladores de alimentos é muito importante para manter os alimentos em boas condições higio-sanitárias.

Por este motivo, qualquer colaborador que, nos respetivos exames médicos, revele poder transmitir microrganismos patogénicos aos alimentos deverá ser afastado temporariamente do trabalho de manipulação e submeter-se a um tratamento adequado até que os exames e/ou análises posteriores confirmem o desaparecimento deste risco.

É fundamental que todos os manipuladores de alimentos tenham a noção de que existem doenças, que podem provocar a contaminação dos alimentos e, consequentemente, originar uma toxinfeção alimentar. Assim, todos aqueles que manifestem sintomas de doença gastrointestinal, doenças de garganta, gripes, entre outras, devem ser, temporariamente, afastados dos locais onde contatem diretamente com os alimentos.

Paralelamente, em caso de ferimento ou infeção a nível da mão ou do braço, após tratamento, deve proteger-se o ferimento, ou a infeção, por meio de cobertura impermeável (dedeira, luva ou adesivo impermeável, de preferência de uma cor que se destaque, amarela ou azul).

 

QUE MÉDICOS ESTÃO HABILITADOS A FAZER ESTAS CONSULTAS?

Apenas os médicos especialistas em medicina do trabalho e os médicos autorizados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) podem realizar estas consultas. Os médicos do trabalho avaliam a aptidão para o trabalho do colaborador, em função do tipo de riscos profissionais e do estado de saúde deste e emitem uma Ficha de Aptidão (documento destinado ao empregador).

QUE TIPO DE CONSULTA/EXAMES TEM DE FAZER?

Exames de admissão: realizam-se, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes à admissão;

Exames periódicos: anuais, para colaboradores com idade inferior a 18 anos e superior a 50 anos e de 2 em 2 anos para colaboradores com idades compreendidas entre os 18 e os 50 anos;

Exames ocasionais: sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do colaborador, bem como, no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias, por motivo de acidente ou doença.

 

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