Equipamentos e sistemas de proteção em atmosferas potencialmente explosivas

O que vai mudar?

Para poderem ser postos à venda ou usados em Portugal, mesmo gratuitamente, os aparelhos e sistemas de proteção contra atmosferas potencialmente explosivas têm de ser fabricados, instalados e usados segundo as regras de segurança europeias definidas neste decreto-lei.

Os produtos a que se aplicam estas regras incluem:

  • os aparelhos e sistemas destinados a serem usados em atmosferas potencialmente explosivas
  • os aparelhos e sistemas usados fora de atmosferas potencialmente explosivas mas que contribuem para que os que estão dentro dessas atmosferas funcionem com segurança
  • as peças que podem ser usadas nos aparelhos e sistemas de proteção.

Só podem ser disponibilizados no mercado e colocados em serviço os equipamentos que:

  • cumpram os requisitos definidos neste decreto-lei
  • recebam manutenção
  • sejam utilizados de acordo com o fim para o qual foram criados.

Deveres dos operadores económicos

Os operadores económicos que devem obedecer a estas regras de segurança são:

  • os fabricantes dos aparelhos e sistemas de proteção
  • os mandatários, ou seja, as pessoas ou empresas que representam os fabricantes dentro da União Europeia
  • os importadores desses aparelhos e sistemas
  • os distribuidores desses aparelhos e sistemas.

Os fabricantes têm o dever de garantir que todos os produtos que põem à venda ou que usam respeitam as regras de segurança europeias definidas neste regulamento.

Para isso, devem, entre outras coisas:

  • mandar avaliar os produtos para garantir que respeitam as regras de segurança europeias
  • provar que os produtos respeitam as regras de segurança europeias, juntando-lhes uma “declaração UE de conformidade” (ou outra declaração, no caso das peças) e marcando-os com a marcação CE
  • fornecer instruções e informações de segurança com cada produto, em português e numa linguagem clara
  • retirar do mercado quaisquer produtos, se houver alguma suspeita de que podem não respeitar alguma das regras de segurança, e recolher os que já tiverem sido vendidos.

Os mandatários têm o dever de cumprir as tarefas que os fabricantes os encarregarem de fazer em seu nome. Devem, entre outras coisas:

  • pôr à disposição da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) todas as informações necessárias para provar que os produtos respeitam as regras (incluindo as declarações de conformidade e os documentos técnicos dos produtos)
  • colaborar com a ASAE para eliminar riscos que os produtos possam colocar.

Os importadores têm o dever de apenas colocar no mercado produtos que respeitam as regras de segurança europeias definidas neste regulamento. Para isso, devem certificar-se de que o fabricante cumpriu todos os seus deveres em relação aos produtos em causa. Além disso, devem, entre outras coisas:

  • informar imediatamente o fabricante e a ASAE se suspeitarem de que um produto apresenta algum risco
  • garantir que as condições de armazenamento e transporte não põem em causa o respeito pelas regras de segurança
  • retirar do mercado quaisquer produtos, se houver alguma suspeita de que podem não respeitar alguma das regras de segurança, e recolher os que já tiverem sido vendidos
  • colaborar com a ASAE para eliminar riscos que os produtos possam colocar.

Os distribuidores têm o dever de apenas colocar no mercado produtos que respeitam as regras de segurança europeias definidas neste regulamento. Para isso, devem certificar-se de que o fabricante e o importador cumpriram todos os seus deveres em relação aos produtos em causa. Além disso, devem, entre outras coisas:

  • informar imediatamente o fabricante e a ASAE se suspeitarem de que um produto apresenta algum risco
  • garantir que as condições de armazenamento e transporte não põem em causa o respeito pelas regras de segurança
  • retirar do mercado quaisquer produtos, se houver alguma suspeita de que podem não respeitar alguma das regras de segurança, e recolher os que já tiverem sido vendidos
  • colaborar com a ASAE para eliminar riscos que os produtos possam colocar.

Acreditação e notificação dos organismos

A avaliação do cumprimento das regras de segurança é feita por organismos que pertençam a empresas ou a associações profissionais relacionadas com os produtos que avaliam. Para garantir a sua imparcialidade, têm de ser independentes das organizações e dos produtos que avaliam.

Para poder exercer a sua atividade, um organismo avaliador tem de obter:

  • primeiro, a acreditação (ou seja, o reconhecimento legal) do Instituto Português de Acreditação (IPAC)
  • em seguida, a notificação (ou seja, a autorização) do Instituto Português da Qualidade (IPQ), que informa a Comissão Europeia da intenção desse organismo de exercer atividade como avaliador.

Para obter a notificação, depois de ser acreditado pelo IPAC, um organismo tem de apresentar um pedido de notificação, preenchendo um formulário online no Balcão do Empreendedor.

Os organismos só podem iniciar atividade se, no prazo de duas semanas depois do pedido de notificação, nem a Comissão Europeia nem os Estados-Membros se opuserem.

Os procedimentos para avaliar se um produto cumpre as regras de segurança são definidos em anexos deste decreto-lei e dependem do tipo de produto.

Declaração UE de conformidade

É esta declaração que indica que um aparelho ou sistema de proteção a usar em atmosferas potencialmente explosivas cumpre os requisitos de segurança previstos neste decreto-lei. Esta declaração deve:

  • respeitar o modelo fornecido no anexo X deste decreto-lei
  • conter as informações especificadas nos anexos III a IX deste decreto-lei
  • ser escrita em português
  • estar atualizada.

Marcação CE

A marcação CE deve ser colocada nos produtos:

  • num lugar visível, fácil de ler e de onde não possa ser apagada
  • antes da colocação do equipamento no mercado.
  • A marcação também pode ser colocada nas placas de identificação do equipamento – ou na embalagem e documentos que o acompanham, se não for possível colocá-la no produto ou nas placas.

marcação CE indica que um produto respeita as leis em vigor na União Europeia e pode circular livremente no mercado europeu. Ao usar a marcação CE num produto, o fabricante declara, sob sua responsabilidade, que o produto cumpre todos os requisitos para obter essa marca.

Fiscalização

Este decreto-lei manda aplicar as regras europeias de fiscalização dos mercados para garantir que os produtos que possam prejudicar a saúde ou segurança dos utilizadores são proibidos.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é responsável por fiscalizar a aplicação das regras definidas neste decreto-lei. A ASAE pode pedir a ajuda de outras entidades sempre que considere necessário.

A Autoridade Tributária e Aduaneira faz o controlo nas fronteiras dos equipamentos que venham de países que não fazem parte da União Europeia.

Quem não respeitar as regras definidas neste decreto-lei pode ser punido com coimas (multas), que em certos casos podem ir:

  • de 250 € até 3.500 €, se for uma pessoa
  • de 2.500 € até 40.000 €, se for uma empresa.

Acompanhamento

A Direção-Geral de Energia e Geologia é a autoridade responsável por acompanhar a aplicação deste decreto-lei e comunicar à Comissão Europeia e aos Estados-Membros as informações que recolha nesse acompanhamento.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se adequar a legislação portuguesa às regras europeias sobre regras de segurança para aparelhos e sistemas de proteção a usar em atmosferas potencialmente explosivas.

Pretende-se assim garantir que os aparelhos e sistemas de proteção a usar em atmosferas potencialmente explosivas não põem em risco a saúde nem a segurança das pessoas.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

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