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Formação

Somos entidade formadora acreditada pelo IEFP

 

A formação é uma obrigatoriedade legal da entidade empregadora, que deve ministrar no mínimo 35h de formação anual a cada trabalhador, de acordo com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, alterada pela Lei nº 28/2016, de 23 de Agosto, o trabalhador tem direito em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação (artigo 131º).

Os sistemas de gestão são desenvolvidos de acordo com a realidade de cada cliente e àrea de actuação no mercado.

Formação interna (formação ministrada nos clientes com base nas necessidades dos postos de trabalho)

Formação Profissional Certificada (Criação de Plano de formação à medida da empresa ou formações modulares certificadas).

Áreas de Formação

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