O trabalhador tem direito a ser informado sobre os riscos de segurança e saúde, assim como, das medidas de proteção e prevenção que devem ser adotadas para que a sua atividade seja desempenhada em segurança.
Os trabalhadores presentes no estaleiro têm o direito a ser informados sobre as medidas que devem adotar no caso de haver um perigo grave e iminente. Estes devem, ainda, ser informados e conhecer profundamente os planos de combate a incêndios e de evacuação do estaleiro. Os conhecimentos sobre primeiros socorros são também uma mais-valia em caso de acidente.
No domínio da segurança dos trabalhadores, no qual temos outro artigo a explicar (clique aqui), estes têm direito a receber formação adequada às tarefas que desempenham para conhecerem os riscos que correm e como devem lidar com estes.
No domínio da formação especifica os trabalhadores têm ainda direito a ter formação sobre as tarefas que executam e sobre os equipamentos que manobram.
Assim deverão os trabalhadores dos estaleiros ter formação especifica em riscos no local de trabalho, trabalhos em altura, utilização e montagem de andaimes, prevenção de quedas em altura e identificação dos equipamentos de proteção coletivos para cada situação, operação de equipamentos móveis, nomeadamente gruas, empilhadores e plataformas elevatórias.
Todos os trabalhadores deverão ainda ter em dias, as consultas de medicina do trabalho que garantem a aptidão para o mesmo.
E lembre-se, mais vale prevenir do que remediar!
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